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Receita Federal cancela MAED geradas a partir da transmissão de DCTFWeb sem movimento


O contribuinte que tiver Maed cancelada será comunicado por meio de mensagem encaminhada para sua Caixa Postal eletrônica - Publicado em 11/11/2022 13h38 Atualizado em 11/11/2022 13h46


A Receita Federal publicou, em 11 de novembro de 2022, o ADE Corat nº 15/2022, cancelando Multas por Atraso na Entrega de Declarações (Maed) geradas a partir da transmissão de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos( DCTFWeb) sem movimento para períodos em que a empresa não estava obrigada ao envio.


A Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021 foi alterada recentemente pela Instrução Normativa RFB nº 2.094/2022, dispensando a apresentação de DCTFWeb sem movimento em diversas situações.


Estas alterações visaram simplificar a relação fisco x contribuinte, reduzindo a quantidade de obrigações tributárias acessórias exigidas.


A DCTFWeb foi atualizada e deixou de gerar Maed nestas situações a partir de 24/10/22.


As Maed geradas indevidamente serão canceladas.


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